A UPA, sigla de Unidade de Pronto Atendimento, é um serviço intermediário entre a atenção básica (PSF) e as unidades hospitalares. Trata-se de uma unidade de saúde que funciona em horário integral, inclusive nos fins de semana. É um novo modelo de atendimento. Um novo conceito em saúde. A unidade está equipada para atender a pequenas e médias emergências.

 

Quais serviços a UPA 24 horas oferece?

 

Toda UPA tem consultórios de clínica médica, pediatria e odontologia, além de laboratório e Raio-X. Também conta com leitos de observação para adultos e crianças, uma “sala vermelha”, para estabilizar os pacientes mais graves até serem levados a um hospital, e uma sala de medicação e nebulização. A UPA 24 horas também está preparada para realizar pequenas suturas.

 

O que acontece a partir da entrada de um paciente na UPA 24 horas?

Se for um caso grave, o paciente entrará direto na “sala vermelha” , onde receberá o atendimento necessário até que seu quadro clínico seja estabilizado e ele possa ser removido para um hospital por uma ambulância. Todos os demais pacientes deverão se dirigir à recepção da UPA 24 horas, onde serão atendidos não por ordem de chegada, e sim conforme a gravidade do caso. Quem faz esta triagem, chamada de “classificação de risco”, são profissionais de saúde qualificados e treinados. Ninguém sairá da UPA 24 horas sem ser atendido.

 

 

Por que a UPA 24 horas ajuda a reduzir o movimento nas emergências dos hospitais?

 

A UPA 24 horas diminui o número de pacientes nas filas dos hospitais porque tem condições de resolver muitos problemas de saúde que levam as pessoas a procurar as emergências hospitalares. Sete em cada dez pacientes que chegam aos hospitais não são casos de emergência e acabam superlotando essas unidades. Estes casos são tão importantes quanto os mais graves, mas podem e devem ser atendidos na UPA 24 horas. Na UPA, vamos atender, por exemplo, pessoas com dor de cabeça, febre, mal-estar e crises de pressão alta e diabetes.

 

 

São objetivos da UPA:

 

1. Reduzir a procura pelas emergências hospitalares por pacientes com casos de urgência de baixa e média complexidade.

 

2. Facilitar o acesso da população a atendimento de urgência, inclusive com exames laboratoriais e radiológicos.

 

3. Promover atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência de qualidade e resolutivo à população (mínimo de 95% de resolutividade).

 

4. Garantir o primeiro atendimento rápido, estabilização e observação de pacientes por períodos de até 12 horas, de acordo com a classificação de risco, antes de sua remoção para o tratamento definitivo ou liberação para acompanhamento ambulatorial.

 

5. Permitir o direcionamento para os hospitais da rede, pela Central de Regulação de Vagas dos casos com necessidade de internação.

 

6. Identificar os enfermos que realmente necessitam de cuidados hospitalares.

 

7. Apoiar o sistema de atendimento pré-hospitalar móvel servindo como referência de casos de menor complexidade que necessitem de observação ou de procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência ambulatoriais.

 

 

É de competência da UPA:

 

I – Urgência e emergência traumáticas e não traumáticas;

 

II – Realização de exames laboratoriais, eletrocardiográficos e radiológicos para diagnosticar situações de urgência e emergência;

 

III – Distribuição de medicamentos para que o paciente realize o tratamento domiciliar de situações de urgência;

 

IV - Apoio ao atendimento de unidades móveis do Corpo de Bombeiros como referência para pacientes com emergências, que possam lá ser resolvidas, ou apoio médico a unidades básicas ou intermediárias.

 

V – Realização do transporte de enfermos que lá tenham recebido seu primeiro atendimento;

 

VI - Estabilizar pacientes com emergências, removendo-os imediatamente após regulação para o hospital de referência.

 

Não é competência das UPAs o atendimento nas seguintes situações:

 

I – Consultas médicas de seguimento ou ambulatoriais;

 

II - Abrigo de indigentes e pessoas que não apresentem alguma urgência médica;

 

III – Realização de exames eletivos;

 

IV – Troca de curativos;

 

V – Revisão de suturas e retirada de pontos;

 

VI – Realização eletiva de exames laboratoriais ou de imagem;

 

VII – Internação de pacientes;

 

VIII – Realização de procedimentos cirúrgicos;

 

IX – Distribuição de medicamentos de uso crônico;

 

X – Realização de procedimentos eletivos médicos ou odontológicos.

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar


WEBMAIL INTERNO