Uma norma fixada pela Anvisa determina que os estudos sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos, elaborados por empresas para registrar o produto no país, terão que seguir metodologias semelhantes às adotadas internacionalmente.
A obrigação foi publica no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) e fixa todas as condições técnicas a serem observadas pelas empresas na condução dos estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, tais como: critérios para preservação de amostras, apresentação de estudo de estabilidade de agrotóxico na cultura e curva de dissipação.
O novo regulamento é uma atualização da Resolução RDC 216/ 2006 da Agência. Com essa norma, os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos passam a seguir as recomendações metodológicas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
No Brasil, o registro de agrotóxicos é feito pelo Ministério da Agricultura, que analisa a eficácia agronômica dos produtos. Porém, a aprovação da Anvisa e do Ibama é requisito obrigatório para que o agrotóxico seja registrado.
Fonte: Agência Brasil